TSE aprova regras sobre controle de autenticidade da ata das convenções virtuais nas Eleições 2020

Nova modalidade de realização das convenções partidárias foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no dia 4 de junho.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.

O documento estabelece as formas decompatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.

A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

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